Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1374, de 2 de dezembro de 2020, é o principal instrumento normativo que regula a estrutura e o funcionamento dos laboratórios de diagnóstico e de patologia veterinária no Brasil.
Ela se aplica a laboratórios clínicos de diagnóstico, laboratórios de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais — incluindo consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
Em outras palavras: se você emite laudos veterinários, esta resolução se aplica a você.
Antes da Resolução nº 1374, a regulamentação dos laboratórios veterinários era fragmentada e insuficiente. Não existia uma norma nacional unificada que definisse padrões mínimos para a emissão de laudos, prazos de arquivamento, responsabilidade técnica e estrutura dos estabelecimentos.
A resolução surgiu para preencher essa lacuna, padronizando as boas práticas e garantindo que os laudos emitidos por laboratórios veterinários brasileiros tenham valor jurídico e qualidade diagnóstica equivalentes aos das melhores referências internacionais.
O Capítulo III é o mais relevante para a rotina do patologista veterinário. Ele define duas questões fundamentais:
Artigo 10 — Diretrizes obrigatórias para emissão de laudos:
Os laudos devem conter identificação completa do estabelecimento, do responsável técnico, do solicitante, do animal e do tipo de exame realizado. Devem ser assinados pelo médico-veterinário responsável e registrados de forma que permitam rastreabilidade completa.
Artigo 13 — Prazos de arquivamento:
As requisições de exames e os laudos devem ser arquivados em acervo digital por um período mínimo determinado pela resolução. O armazenamento em papel não atende mais aos requisitos regulatórios de forma isolada — o arquivo digital é obrigatório.
A conformidade com a Resolução nº 1374 exige que o laboratório tenha:
Laboratórios que operam com Word, planilhas ou sistemas genéricos de gestão enfrentam dificuldades para atender todos esses requisitos de forma integrada e auditável.
Um aspecto que muitos patologistas veterinários subestimam é o risco jurídico associado ao não cumprimento da resolução. Um laudo sem identificação completa, sem assinatura digital rastreável ou sem arquivamento adequado pode ser questionado judicialmente — seja por um cliente insatisfeito, seja em um processo de responsabilidade profissional perante o CFMV.
A conformidade com a Resolução nº 1374 não é apenas uma obrigação regulatória: é uma proteção para o próprio patologista.
O SysPath foi desenvolvido em conjunto com médicos-veterinários patologistas brasileiros e é atualizado constantemente para manter conformidade com a Resolução CFMV nº 1374. O sistema garante:
A Resolução CFMV nº 1374 representa um avanço significativo na padronização dos laboratórios veterinários brasileiros. Para o patologista veterinário, compreendê-la e cumpri-la não é opcional — é parte essencial do exercício ético e seguro da profissão.
Se você ainda opera com sistemas não especializados, este é o momento de avaliar uma migração para uma solução criada especificamente para a sua realidade.
O SysPath é 100% em conformidade com a Resolução CFMV nº 1374.
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